Foto: Divulgação Sintepp

A Desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do Tribunal de Justiça do Pará, concedeu em decisão monocrática uma liminar em favor do Sintepp, que proíbe a Prefeitura de Tailândia de descontar os dias parados dos servidores, que aderiram a greve da educação no município.

A decisão da desembargadora atende um pedido de Tutela de Urgência movido pelo Sintepp – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, subsede Tailândia, que alega entre outras coisas, que a Prefeitura não formulou requerimento em sua petição inicial para que fosse autorizado os descontos dos dias parados dos servidores em greve, e nem respondeu os ofícios protocolados pelo Sindicato sobre os descontos.

A magistrada fixou multa diária que varia de 5 à 100 mil reais caso seja descumprida a decisão. Cerca de 200 professores aderiam a greve da educação em Tailândia, que completa nesta terça-feira, 52 dias de paralisação, maior período grevista da rede municipal. 

Outro lado

Procurada a Prefeitura de Tailândia ainda não se manifestou sobre o assunto. Caso isso aconteça o Portal Tailândia dará o espaço necessário ao órgão municipal.

 

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