O Pará terá Lei Seca durante as eleições de 2026. Uma portaria da Polícia Civil do Estado do Pará, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28), proibiu a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e por vendedores ambulantes durante o período de votação.
A medida está prevista na Portaria nº 084/2026 – GAB/DG/PC/DIVERSOS, assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly Maués Junior.
A restrição valerá no domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno. Caso seja necessário um segundo turno, a mesma regra será aplicada em 25 de outubro.
Venda de bebidas será proibida até as 18h
De acordo com a portaria, a comercialização, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas ficarão proibidos da meia-noite até as 18h dos domingos de votação.
A regra vale para bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates, distribuidoras e estabelecimentos similares, além de vendedores ambulantes.
A proibição também inclui o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas.
A medida acompanha o horário unificado de votação, das 8h às 17h.
Festas e shows também terão restrições
A portaria também proíbe, entre 0h e 18h, festas dançantes, eventos sonoros, shows, bailes e apresentações públicas ou privadas.
A determinação vale para clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e locais semelhantes.
Qual é a justificativa para a Lei Seca?
Segundo a Polícia Civil, a medida é excepcional e temporária e tem como objetivo preservar a ordem pública durante o processo eleitoral.
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A instituição afirma que o consumo de bebidas alcoólicas pode comprometer a sobriedade e o autocontrole e contribuir para conflitos durante a disputa eleitoral.
O documento também cita a necessidade de evitar aglomerações e possíveis conflitos próximos aos locais de votação, além de garantir a segurança de eleitores, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e fiscais partidários.
Como será a fiscalização?
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos policiais e de fiscalização que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará.
As equipes poderão autuar estabelecimentos e pessoas flagradas descumprindo as determinações.
A portaria prevê ainda a possibilidade de interdição imediata do estabelecimento e apreensão de mercadorias, além da apuração de eventual crime de desobediência, conforme a legislação.
Medida vale para todo o Pará
A Lei Seca tem abrangência estadual e as restrições valem em todo o território do Pará.
A Polícia Civil também determinou que suas diretorias e unidades especializadas adotem planos operacionais para o cumprimento das regras.
A atuação deverá ocorrer em conjunto com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).
O que acontece se houver segundo turno?
A mesma restrição está prevista para um eventual segundo turno.
Caso seja necessária uma nova votação para determinado cargo no Pará, a proibição será aplicada novamente em 25 de outubro de 2026, também entre 0h e 18h.
A portaria estabelece ainda que as regras poderão ser ajustadas caso a Justiça Eleitoral publique posteriormente alguma determinação específica ou orientação complementar.
