Mulher grávida. — Foto: Imagem ilustrativa/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. A decisão também proíbe diferenças na concessão do benefício em razão do vínculo de trabalho da mãe.

Com o entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito à licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O período deverá ser contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

A regra vale tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidoras públicas submetidas ao regime estatutário.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Todos os ministros acompanharam o entendimento.

O STF também determinou que não pode haver distinção na concessão da licença com base no vínculo funcional da mãe. A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento, mas não alcança períodos que já foram encerrados.

Diferenças anteriores

Antes da decisão, algumas normas estatutárias estabeleciam períodos diferentes de licença para mães adotantes. No serviço público federal, por exemplo, mães biológicas tinham direito a 120 dias de licença remunerada, enquanto mães adotantes poderiam ter períodos menores conforme a idade da criança.

A CLT já equiparava mães biológicas e adotantes para fins de licença-maternidade. A discussão no STF envolvia principalmente normas de regimes estatutários que ainda mantinham diferenças.

Em 2023, o Supremo já havia decidido que não poderia haver distinção no período de licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes. Segundo a PGR, porém, aquele entendimento não havia alcançado de forma uniforme toda a administração pública.

No julgamento concluído nesta quarta-feira, o STF estabeleceu a equiparação para diferentes vínculos de trabalho.

O ministro Kassio Nunes Marques afirmou que o regime jurídico pode disciplinar aspectos da relação de trabalho, mas não pode alterar a proteção constitucional destinada à maternidade e à infância.

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Alexandre de Moraes também rejeitou um pedido da PGR para permitir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.

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