A divulgação de notícias falsas  sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá resultar em punição com penas de detenção ou reclusão.

É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas “fake news”

Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos.

Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, infâmia ou difamação, já previstos no Código Penal.

Entretanto, há casos em que o dano da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos nas lei.

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