Com a decisão a prefeitura de Tailândia fica obrigada a manter a mesma carga horária que os professores possuíam antes do mês de julho (foto: Josenaldo Jr / Portal Tailândia)

A desembargadora Elvina Gemaque Taveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), indeferiu nesta terça-feira (19), recurso da prefeitura Municipal de Tailândia, que pedia a suspensão da devolução da carga horária dos professores.

Como a decisão foi monocrática, ou seja, proferida por um único magistrado, o recurso ainda deverá ser julgado pela plenária do TJE, mas não tem data para acontecer. A desembargadora manteve decisão proferida pelo juiz da comarca de Tailândia no dia 22 de agosto, em liminar concedida em favor do Sintepp.

Ela mantém ainda a multa diária no valor de 3 mil reais, caso haja descumprimento da mesma, estabelecendo limite da multa em até 60 mil reais. Mas negou que a multa seja imputada ao gestor municipal, que segundo a relatora, nem é parte na ação.

Com a decisão a prefeitura de Tailândia fica obrigada a manter a mesma carga horária que os professores possuíam antes do mês de julho, quando houve redução em 50%, tanto da carga horária quanto dos salários.

Proibição de contratar servidores temporários

A prefeitura também continua proibida de realizar processo seletivo ou contratação de servidores temporários.

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