Publicado nesta segunda-feira (06), em Edição Extra do Diário Oficial do Estado, o governo estadual proíbe a realização presencial de cultos religiosos.
No Artigo 11, o governo apenas recomendava a suspensão de celebrações com público:
Art. 11. Fica recomendada, pelo prazo do decreto, a suspensão de
celebrações com público em todos os espaços religiosos no âmbito do
Estado.
Mas o Artigo 17, proíbe por 15 dias a contar da data do decreto, a realização de cultos/eventos religiosos presenciais no estado. Veja:
Art. 17. Excepcionalmente, e pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data
de publicação deste decreto, fica estabelecido o seguinte:
I – a proibição de realização de cultos/eventos religiosos presenciais;
A medida foi anunciada junto com outras ações com o objetivo de conter o avanço do coronavírus no estado.
Até as 18h30 desta segunda, a Sespa confirmou 123 casos de Covid-19 no Estado com 5 óbitos.
