Luís Roberto Barroso, presidente do TSE (foto: reprodução)

Nas eleições 2020, o direito de resposta em razão da publicação de informação claramente falsa ou afirmação caluniosa começa a contar a partir do dia 31 de agosto.

Mesmo os chamados digitais influencers e youtubers estarão sujeitos a ações de candidatos e partidos caso estes se sintam afetados de “forma direta ou indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa”.

A norma da Justiça Eleitoral passa a valer no dia 31 de agosto e afirma que o direito de resposta atinge quaisquer veículos de comunicação. Motivo pelo qual, os donos de contas em redes sociais precisam ficar alerta. Principalmente em eleições municipais, onde a rede social de alguém de uma cidade pequena, pode ter o mesmo alcance que veículos de imprensa.

Contudo, advogados alertam que a “ofensa precisa ser individual e direta e que não adianta os candidatos se vitimizarem tomando todas as dores para si”, porque para a legislação, as afirmações genéricas não concedem o direito de resposta.


ELEIÇÕES 2020

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