O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendeu a liminar que impedia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas de transporte de mercadorias, no estado.

Segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o Pará deixaria de recolher cerca de R$ 108 milhões, em 2019, caso as liminares não fossem suspensas.

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Leonardo de Noronha Tavares, presidente do TJPA, explicou que se não deferisse as liminares, o Pará teria sua atividade administrativa comprometida.

“A retirada dessa arrecadação de forma abrupta, através de medidas liminares, poderá impactar no desenvolvimento das políticas públicas e da própria execução do orçamento público anual, previamente estabelecido, causando prejuízos imediatos à população em detrimento do interesse de uma categoria de contribuintes”, afirmou Leonardo de Noronha.

O Tribunal suspendeu, em decisão do dia 7 de junho, medidas liminares de 12 empresas que não recolhiam ICMS sobre as prestações do serviço de transporte de mercadorias destinadas ao exterior.

Portal Tailândia com informações Roma news.

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