A recomendação foi encaminhada ontem à Equatorial Energia pelos três órgãos e o motivo é a pandemia do coronavírus. Segundo o documento, a interrupção no fornecimento de energia elétrica valeria exclusivamente para os inadimplentes.

De acordo com a recomendação, o MPPA, a DPE e o Procon seguiram recentemente orientações sanitárias para prevenir a transmissão do novo coronavírus e restringiram o atendimento presencial do público e o acesso a alguns serviços. Esta restrição temporária pode prejudicar a prestação de serviço aos consumidores que eventualmente tenham a energia cortada.
Em razão desta situação temporária, os órgãos recomendaram que e Equatorial Energia, responsável pela distribuição de energia no estado, suspenda o corte de energia pelos próximos 30 dias ou até que sejam revogadas as recomendações e restrições no funcionamento nos órgãos de defesa do consumidor e da administração pública direta.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Cesar Mattar Junior, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belém; Cássio Bitar Vasconcelos, defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, e por Nadilson Cardoso das Neves, diretor do Procon.
No documento, o MPPA, DPE e Procon recomendam ainda que a Equatorial Energia aumente, em caráter emergencial, a capacidade em seus canais de atendimento on line e remoto, possibilitando o contato dos consumidores por canais não presenciais e contribuindo para o recolhimento domiciliar recomendado pelas autoridades de saúde pública.
A recomendação pede também que a empresa mantenha equipe e serviços para religação de energia elétrica para os casos de pagamento, resolução no canal direto e ordem judicial, em regime de plantão.
Fonte: assessoria de comunicação do MP do Pará.