O Projeto de Lei de autoria do senador José Medeiros (PODE/MT), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para presumir a legítima defesa quando o morador lesiona ou mata o invasor da residência.
O Senado aprecia a emenda que inclui no Código Penal a legítima defesa presumida: quando o morador lesiona ou mata o invasor da residência, defendendo-se de perigo direto e iminente.
O projeto que passa por consulta pública, está desde novembro de 2017, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação do relator.
Na data de publicação desta matéria, haviam 1.585 votos favoráveis, contra 7 desfavoráveis. Veja a íntegra da proposta e a tramitação aqui;
Quem for a favor pode votar neste link.
Condições que é considerado ‘legítima defesa' atualmente
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) inclui três condições em que atos não são considerados crimes: o estado de necessidade, quando a pessoa comete o que seria um crime para salvar alguém de um perigo imediato; a póropria legítima defesa, quando a pessoa defende sua própria vida; ou o estrito cumprimento de dever legal, que são ações de agentes públicos, geralmente policiais.
Hoje o conceito de legítima defesa não inclui agredir ou matar alguém que invadiu um domicilio, o que acaba caracterizado como “excesso” pela lei.
