Eleitor que estiver fora do município tem 60 dias para explicar ausência.
Formulário de justificativa está disponível na internet.
Quem não estiver no seu município de votação neste domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.
Quem não justificar a ausência sofrerá sanções da justiça. “Toda a ausência à urna gera um débido com a Justiça Eleitoral. Pessoas que não tiverem quitadas com a Justiça Eleitoral não podem participar de con curso público, tirar CPF, passaporte, e fazer matrícula em instituição oficial de ensino”, explica Rodrigo Alvez, superindente da Central de Atendimento ao Eleitor. O eleitor com pendências também não poderá solicitar empréstimos em caixas econômicas estaduais ou federais, nem emitir RG.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá o título cancelado. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.
Saiba como justificar a ausência de voto no dia das eleições
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, e apresentar documento oficial com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.
O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Para preenchimento do RJE, é indispensável o número do título de eleitor (consulte aqui o número de seu título).
Como justificar a ausência no pelito após o domingo de votação
Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.
Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
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Eleitor no exterior
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
SERVIÇO
O Portal Tailândia disponibiliza abaixo o Download dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral.
Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral – para utilizar apenas no dia da eleição – 1º turno (7.10.2012) e 2º turno (28.10.2012) – (formato PDF).
Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – (formato PDF).
Com informações TSE e g1 Pará

Comentários
Esse país é uma piada,democracia com voto obrigatório???
…revolução já!!!
deveria ter o formulario disponivel para preenchimento, na internet, e não só em pdf.
A Justiça Eleioral ainda não disponibilizou essa opção.
Obrigado!