Os eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O procedimento pode ser realizado no próprio dia da votação ou após o pleito, respeitando os prazos definidos para cada turno.
A justificativa é destinada principalmente ao eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação, das 8h às 17h. O pedido pode ser apresentado tanto no primeiro quanto no segundo turno.
É importante lembrar que cada turno é considerado uma votação independente. Dessa forma, quem não votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
Como justificar no dia da eleição
No dia da votação, a ausência poderá ser justificada pelo e-Título, disponível para celulares Android e iOS, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O formulário poderá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.
Para quem fizer a justificativa no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
No caso do formulário físico, é necessário informar o número do título de eleitor, já que o CPF não substitui essa informação, além de apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Como justificar depois da eleição
Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
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O pedido poderá ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão analisados pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral.
Confira os prazos das Eleições 2026
📅 1º turno: 4 de outubro de 2026
📅 Prazo para justificar: até 3 de dezembro de 2026
📅 2º turno: 25 de outubro de 2026, se houver
📅 Prazo para justificar: até 8 de janeiro de 2027
Cada turno possui um prazo próprio. Por isso, quem faltar às duas etapas deverá apresentar justificativas separadas.
E quem estiver no exterior?
Eleitores brasileiros que estiverem fora do país no dia da votação também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Quem mantém o título eleitoral no Brasil e estiver no exterior poderá ainda apresentar a justificativa em até 30 dias após retornar ao país, em qualquer cartório eleitoral, mediante documentação que comprove a ausência.
O que acontece se não justificar?
A ausência às urnas gera um débito eleitoral caso não seja apresentada uma justificativa aceita ou realizado o pagamento da multa correspondente.
A falta de regularização pode impedir o eleitor de realizar atos que dependem da quitação eleitoral, como participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos e obter determinados documentos.
A situação eleitoral e eventuais débitos podem ser consultados pelo e-Título.
Como pagar a multa eleitoral
O pagamento de eventuais multas pode ser realizado pelo próprio e-Título, acessando a opção “Mais opções” e, depois, “Pagar Multa Eleitoral”.
O sistema permite o pagamento por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. No caso do Pix, o aplicativo disponibiliza um QR Code para concluir a operação.
Quantas vezes é possível justificar?
Não há um número máximo de justificativas. O eleitor pode justificar a ausência sempre que necessário, desde que apresente o pedido dentro dos prazos estabelecidos.
No entanto, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificar ou quitar as multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição.
