Os municípios que serão verificados são: Tucuruí, Novo Repartimento, Pacajá, Jacundá, Breu Branco, Goianésia do Pará e Tailândia.
Tela do Portal da Transparência da Prefeitura de Tailândia
O Ministério Público Federal (MPF) em Tucuruí instaurou inquérito civil público para verificar o efetivo cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, a Lei da Transparência Pública, pelos municípios de Tucuruí, Novo Repartimento, Pacajá, Jacundá, Breu Branco, Goianésia do Pará e Tailândia.
O procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques enviou ofício aos prefeitos solicitando informações sobre a existência ou não de páginas oficiais dos municípios na internet e de Portais de Transparência, se estão publicadas as despesas pagas e receitas arrecadadas, as licitações abertas, as em andamento e as já realizadas, se constam os casos de dispensas e inelegibilidade de licitações e se esses portais contêm informações sobre contratos e convênios celebrados.
O MPF também quer saber se esses portais apresentam quadro funcional, com nome, cargo, local de lotação e forma de investidura (concurso público ou livre nomeação) dos servidores, se há informações sobre servidores cedidos por outros órgãos, sobre servidores temporários, e sobre despesas com passagens aéreas e diárias concedidas, indicando nome e cargo de beneficiário, destino da viagem, período e motivo da viagem, bem como o número de diárias.
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Prazo para cumprir Lei da Transparência terminou ontem (27)
O procurador da República quer dados, ainda, sobre a publicação de informações sobre os planos de carreira e estruturas remuneratórias dos cargos das Câmaras municipais, sobre a divulgação das leis municipais e a data da última atualização da página.
Segundo a legislação, o último prazo para que as prefeituras publicassem seus Portais da Transparência encerrou-se no final de maio. A lei prevê que os municípios que não tiverem portais estão sujeitos a não receber transferências voluntárias, recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.
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Com informações: Ministério Público Federal no Pará