Adélio Bispo de Oliveira foi preso acusado de tentativa de homicídio (foto: divulgação)

Uma decisão do juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, afirmou que Adélio Bispo de Oliveira tem Transtorno Delirante Persistente e é inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente.

LEIA MAIS

Com a decisão, fica indicado que no caso de condenação de Adélio na ação penal, ele ficará em um manicômio judiciário e não em um presídio. Até o julgamento, no entanto, ele vai permanecer no Presídio Federal de Campo Grande (MS), tendo em vista que a defesa dele afirmou que o local tem estrutura para o tratamento adequado da doença.

O processo está na fase final. A partir de agora, a defesa do presidente também vai se pronunciar sobre as conclusões do Ministério Público Federal. Em seguida, a defesa de Adélio se manifestará. No mês passado, a Justiça autorizou um médico psiquiatra, indicado por Bolsonaro, a entrevistar Adelio.

Laudos anteriores

Em março deste ano, a TV Globo havia apurado com pessoas que tiveram acesso à investigação que os exames realizados apontavam que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e seria considerado inimputável.

A Justiça Federal já aceitou a denúncia contra Adélio por prática de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu, mas ainda não julgou o caso. Ele segue preso desde o dia do crime, tendo sido transferido para o presídio de segurança máxima de Campo Grande dois dias depois.

Do G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *