Foto: reprodução | Portal Debate

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma igreja e de dois líderes religiosos por discursos considerados discriminatórios contra a população LGBTQIA+. A decisão confirmou a sentença da 6ª Vara Cível de Santo André, que determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O caso teve origem em cultos transmitidos pela internet nos quais pessoas LGBTQIA+ foram associadas ao crime de pedofilia. Além da indenização, os condenados deverão retirar do ar os conteúdos considerados ofensivos, deixar de reproduzi-los em outros meios de comunicação e publicar uma nota de retratação.

O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, afirmou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada como justificativa para práticas ilícitas e destacou que discursos desse tipo reforçam estereótipos e podem incentivar a intolerância e a discriminação.

“A responsabilidade civil, no caso de ofensa a direitos da coletividade, exsurge da conduta objetivamente discriminatória. Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social”, escreveu o magistrado.

Durante a análise do recurso, o relator também rejeitou o argumento de que os vídeos teriam circulação privada ou restrita. Segundo ele, a transmissão online e o caráter público dos cultos ampliaram o alcance do conteúdo.

Sobre o valor da indenização, Álvaro Passos afirmou que a reparação possui funções pedagógica e sancionatória, com o objetivo de evitar a repetição de condutas semelhantes. “O montante está em harmonia com a gravidade da ofensa e a necessidade de proteção das minorias vulneráveis frente ao racismo social (homotransfobia)”, registrou.

O julgamento foi unânime. Também participaram da sessão as desembargadoras Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira, que acompanharam integralmente o voto do relator.

Para o TJSP, a decisão reforça que a liberdade de manifestação religiosa encontra limites quando há violação da dignidade humana e dos direitos coletivos, especialmente em situações que estimulem discriminação contra grupos vulneráveis.

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