Crédito: Marcelo Gonçalves/Sigmapress

O extintor de incêndio em carros de passeio pode voltar a ser obrigatório no Brasil. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2017. Na quinta-feira passada (12), o tema foi discutido na Câmara dos Deputados, em Brasília, na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

Relator do PLC, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) diz que irá elaborar parecer sobre o assunto “nos próximos dias”.

O PLC 159/2017, de autoria do Deputado Federal Moses Rodrigues (CIDADANIA/CE), propõe alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro.

O objetivo é incluir o extintor de incêndio com carga de pó ABC (leia mais abaixo) entre os equipamentos obrigatórios em todos os veículos vendidos no Brasil.

Em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito decidiu que o equipamento passaria a ser opcional nos automóveis que circulam no País. Pesou na decisão do Contran a previsão, feita pelas próprias fabricantes do equipamento, que a demanda pelo dispositivo do tipo ABC só seria atendida após três ou quatro anos.

Para veículos de transporte comercial, como caminhões, e de passageiros, caso de ônibus e micro-ônibus, a obrigatoriedade do dispositivo foi mantida.

O motorista flagrado dirigindo um desses veículos sem o equipamento ou com prazo de validade vencido fica sujeito à multa no valor de R$ 195,23. Além disso, pode receber 5 pontos na Carteira de Habilitação (CNH).

Fonte: Jornal do Carro

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