Os eleitores que forem às urnas nas Eleições 2026 precisam apresentar um documento oficial com foto para serem identificados pelos mesários. O título de eleitor impresso não é obrigatório no dia da votação.
Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário levar outro documento oficial com foto.
Quais documentos são aceitos para votar?
A Justiça Eleitoral permite a apresentação de diferentes documentos oficiais com foto, entre eles:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM e CREA.
Documentos fora da validade também podem ser utilizados, desde que permitam a identificação. Já certidões de nascimento e casamento não são aceitas, pois não possuem fotografia.
É preciso levar o título de eleitor?
Não. O título de eleitor em papel não precisa ser apresentado aos mesários. Ele pode ser usado para consultar informações como a zona e a seção eleitoral.
Quem já souber onde deve votar pode comparecer à seção eleitoral levando apenas um documento oficial com foto. O e-Título também não é obrigatório.
Posso votar usando apenas o e-Título?
Sim. O e-Título pode ser usado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor.
Se a foto não aparecer no aplicativo, será necessário levar outro documento oficial com foto. A ausência da imagem pode ocorrer, por exemplo, quando o eleitor ainda não realizou o cadastramento biométrico.
Quem vota no exterior precisa levar os mesmos documentos?
Os brasileiros inscritos para votar no exterior também podem utilizar o e-Título. A regra da fotografia é a mesma: se o aplicativo apresentar a imagem do eleitor, ele pode ser usado para identificação.
Caso o e-Título não tenha foto, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
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Como evitar problemas no dia da votação?
Para evitar imprevistos, a recomendação é levar um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral.
Quem não estiver com o título impresso ou não tiver o e-Título disponível também poderá votar, desde que saiba a zona e a seção eleitoral e apresente um documento oficial para identificação.
As informações sobre o local de votação podem ser consultadas previamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, permitindo que o eleitor chegue à seção correta no dia da votação.
