Na ultima quarta-feira(31), o presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, a lei que inclui o crime de perseguição no Código Penal. A prática é também conhecida como “stalking” e consiste em perseguir, reiteradamente, uma pessoa por qualquer meio.
De acordo com a lei, o crime se define pelo ato de perseguir alguém, de forma insistente e por qualquer meio (digital ou físico), ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima e restringindo-lhe a capacidade de locomoção, além de invadir ou perturbar sua liberdade e privacidade.
De acordo com a nova lei, a pena será aumentada caso a perseguição seja contra crianças e adolescentes, mulheres e idosos. Quem for condenado pelo crime, pode pegar de seis meses a dois anos de prisão e pagar multa.