Crime de ‘stalking', ou ‘perseguição obsessiva', inclusive por meios digitais pode dar seis anos de prisão | Portal Tailândia

 

A comissão de juristas que vem trabalhando em atualizações do Código Penal brasileiro se reuniu novamente nesta segunda-feira (28/05) e tipificou o crime de ‘stalking‘, ou ‘perseguição obsessiva', inclusive por meios digitais. A proposta do grupo é que o crime possa ser punido com até seis anos de prisão.

O stalking se caracteriza por alguém que persegue outra pessoa de forma intensa, invade sua privacidade e cria ameaças à sua integridade física e psicológica. É muito comum que os agressores usem a internet, email e redes sociais para a perseguição, que pode durar até vários anos.

A mudança se deu dentro de uma reforma maior do colegiado em referência aos crimes de ‘bullying‘, que são o foco do anteprojeto sobre ‘intimidaçao vexatória' e que terão pena prevista de um a quatro anos de prisão.

 

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