Projeto de Lei Municipal dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos e lotéricas em Tailândia

(Foto: divulgação)

A Câmara Municipal de Tailândia apresentou o Projeto de Lei Municipal nº 010/2015, de autoria do vereador José de Sousa Nojosa, Queimado, (PMN), que “dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas Agências Bancárias, nas Casas de Lotéricas, no âmbito do Município de Tailândia e dá outras providências”, aprovada em plenário da CMT no dia 25 de junho deste ano, deve ser sancionada em breve pelo prefeito.

De acordo com o Projeto de Lei nº 010/2015, em seu Art. 1º – Ficam as agências bancárias, casas lotéricas estabelecidas no Município de Tailândia/PA, obrigados a colocarem à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixa afim de que os serviços sejam prestados em tempo hábil. Em seu parágrafo único do caput do artigo, “é considerado tempo razoável para atendimento”, confira o texto:

I – Nas Agências Bancárias

a) Até 20 (vinte) minutos em dias normais;

b) Até 30 (trinta) minutos em vésperas ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais estadual/federal, e nos dias de recolhimento de tributos municipal, estadual/federal.

II – Nas Casas Lotéricas:

a)até 25 (vinte e cinco) minutos em dias normais;

b) Até 45 (quarenta e cinco) minutos em vésperas ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais estadual/federal, e nos dias de recolhimento de tributos municipal, estadual/federal.

Assim, para efeito de controle do tempo de atendimento, os estabelecimentos bancários e demais estabelecimentos de crédito fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão, impressos, os horários de recebimento da senha e atendimento junto aos caixas.

Observa-se no Artigo 2ª do Projeto de Lei Municipal nª 010/2015, é crucial para que o consumidor tenha o controle do atendimento, que seja liberado a ele a senha, que servirá como documento em respectiva demanda administrativa ou judicial.

📲 Participe do Canal do Portal Tailândia no WhatsApp
📲 Acompanhe o Portal Tailândia no Facebook, no Instagram e no X.

Para efeito de denuncia, por descumprimento da presente Lei, o órgão de defesa do consumidor encarregado de fiscalizar e fazer cumprir a lei são o PROCON/Municipal e a Prefeitura Municipal de Tailândia, diga-se: Secretaria Municipal de Administração.

As penalidades definidas pelo não cumprimento da Lei nº 010/2015 vão de advertência, cobrança de multa de até 300 (trezentas) UFM e até a suspensão da licença de funcionamento por prazo indeterminado.

Várias pesquisas feitas pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), o Sindicato dos Bancários e o governo chegaram a uma convenção de que os correntistas e usuários dos bancos e lotéricas perdem muito tempo nas vilas e várias leis foram feitas Brasil a fora no sentido de que o atendimento ter que ocorrer em tempo hábil, bem como os bancos deverão ter divisórias entre os caixas de atendimento e entre os terminais de autoatendimento com altura mínima de 1, 80m e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade entre os usuários dos terminais de autoatendimento e entre os usuários dos caixas, local com cadeiras para espera da vez.

Essas orientações são notórias e públicas, mas infelizmente as Agências Bancárias e Lotéricas continuam a desobedecer, inclusive a Lei Estadual nº 7.255, que dispõe sobre o tempo de permanências nas vilas e dá outras providências.

Sair da versão mobile