A prefeitura visa com a campanha fazer cumprir a legislação e garantir o direito de ir e vir da população.

Ruas da cidade (1)~1
Esquina da Travessa Moju com a Avenida João Pessoa, Centro. (Foto: Fernando Jr./Ascom-PMT)

A Campanha Educativa da Prefeitura de Tailândia tem o propósito de conscientizar principalmente os comerciantes sobre o direito dos pedestres de usar as calçadas, e por em prática o Código de Posturas e o Código de Obras do município.

O Portal Tailândia disponibiliza a seguir o material sobre a Campanha Educativa das calçadas públicas no município:

A Prefeitura Municipal de Tailândia, através da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, objetivando manter a ordem, a segurança e o bem estar dos pedestres, vêm informar os parâmetros que dizem respeito ao trânsito dos pedestres de acordo com o Código de Posturas e o Código de Obras desta municipalidade, para que os mesmos sejam colocados em prática, evitando assim, futuros transtornos.

O que dizem  nossas Leis sobre o assunto:

CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE TAILÂNDIA:

“Art. 83 – O trânsito de acordo com as leis vigentes é livre e sua regulamentação tem por objetivo manter a ordem, a segurança e o bem estar dos transuentes e da população em geral.

Art. 84 – É proibido embaçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas, ou festas públicas avisando-se a Prefeitura com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Paragrafo Único: Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização vermelha claramente visível de dia e a noite.

Art. 85 – Compreende-se na proibição do artigo anterior o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral.

§ 1º – Tratando-se de materiais cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, será tolerada a descarga e permanência na via pública, com no mínimo prejuízo do trânsito, por tempo não superior a 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º – Nos casos previstos no parágrafo anterior, os responsáveis pelos materiais depositados na via pública deverão advertir os veículos a distância conveniente dos prejuízos causados ao livre trânsito.”

CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO:

“Art. 74 – Não serão permitidas, em hipótese alguma, a construção de toldos, varandas ou quaisquer tipos de coberturas que possuam esteios, pilares ou qualquer estrutura de apoio em calçada pública.

Art. 79 – Todos os espaços de circulação devem ser mantidos livres e desimpedidos de quaisquer obstáculos ao trânsito das pessoas.

Art.132 – As residências deverão ser dimensionadas de modo a permitir as seguintes atividades e respectivos espaços, considerados básicos.

Mais detalhes sobre a Campanha

CAMPANHA EDUCATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA

TEMA: COMERCIANTE CONSCIENTE, CALÇADA LIVRE E PEDESTRE SEGURO.

CALÇADAS PÚBLICAS: DIREITO DE “IR E VIR”.

A Prefeitura informamos ainda que:

Os responsáveis pelas calçadas são os proprietários, seja o titular do domínio útil da propriedade ou o possuidor do imóvel a qualquer título.
A esses moradores cabe a manutenção dos passeios públicos em perfeito estado de conservação e preservação para que, neles, os pedestres transitem com segurança, resguardando também seus aspectos harmônicos e estéticos, inclusive com acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.

Esperamos que estes esclarecimentos sirvam para a adequação da realidade encontrada hoje em nossas calçadas.

FISCALIZAÇÃO

Caso não ocorra a adequação, a Prefeitura entrará com medidas previstas em Lei, para realizar a retirada dos materiais encontrados que estejam obstruindo as passagens dos perdestes.

O responsável será notificado e poderá vir a ser multado.

A previsão de início da Fiscalização ostensiva será a partir do mês de novembro de 2013.

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