A prefeitura visa com a campanha fazer cumprir a legislação e garantir o direito de ir e vir da população.

A Campanha Educativa da Prefeitura de Tailândia tem o propósito de conscientizar principalmente os comerciantes sobre o direito dos pedestres de usar as calçadas, e por em prática o Código de Posturas e o Código de Obras do município.
O Portal Tailândia disponibiliza a seguir o material sobre a Campanha Educativa das calçadas públicas no município:
A Prefeitura Municipal de Tailândia, através da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, objetivando manter a ordem, a segurança e o bem estar dos pedestres, vêm informar os parâmetros que dizem respeito ao trânsito dos pedestres de acordo com o Código de Posturas e o Código de Obras desta municipalidade, para que os mesmos sejam colocados em prática, evitando assim, futuros transtornos.
O que dizem nossas Leis sobre o assunto:
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE TAILÂNDIA:
“Art. 83 – O trânsito de acordo com as leis vigentes é livre e sua regulamentação tem por objetivo manter a ordem, a segurança e o bem estar dos transuentes e da população em geral.
Art. 84 – É proibido embaçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas, ou festas públicas avisando-se a Prefeitura com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Paragrafo Único: Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização vermelha claramente visível de dia e a noite.
Art. 85 – Compreende-se na proibição do artigo anterior o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral.
§ 1º – Tratando-se de materiais cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, será tolerada a descarga e permanência na via pública, com no mínimo prejuízo do trânsito, por tempo não superior a 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º – Nos casos previstos no parágrafo anterior, os responsáveis pelos materiais depositados na via pública deverão advertir os veículos a distância conveniente dos prejuízos causados ao livre trânsito.”
CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO:
“Art. 74 – Não serão permitidas, em hipótese alguma, a construção de toldos, varandas ou quaisquer tipos de coberturas que possuam esteios, pilares ou qualquer estrutura de apoio em calçada pública.
Art. 79 – Todos os espaços de circulação devem ser mantidos livres e desimpedidos de quaisquer obstáculos ao trânsito das pessoas.
Art.132 – As residências deverão ser dimensionadas de modo a permitir as seguintes atividades e respectivos espaços, considerados básicos.
Mais detalhes sobre a Campanha
CAMPANHA EDUCATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
TEMA: COMERCIANTE CONSCIENTE, CALÇADA LIVRE E PEDESTRE SEGURO.
CALÇADAS PÚBLICAS: DIREITO DE “IR E VIR”.
A Prefeitura informamos ainda que:
Esperamos que estes esclarecimentos sirvam para a adequação da realidade encontrada hoje em nossas calçadas.
FISCALIZAÇÃO
Caso não ocorra a adequação, a Prefeitura entrará com medidas previstas em Lei, para realizar a retirada dos materiais encontrados que estejam obstruindo as passagens dos perdestes.
O responsável será notificado e poderá vir a ser multado.
A previsão de início da Fiscalização ostensiva será a partir do mês de novembro de 2013.
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