A qualquer momento a juíza do município de Tailândia poderá dar o veredicto sobre o processo de IMPUGNAÇÃO do mandato ELETIVO do prefeito Gilbertinho (Gilberto Miguel Sufredini) por fraude eleitoral. O referido processo se encontra bastante atrasado em virtude do juiz Waltencir Alves Gonçalves, ter extinguido a ação de impugnação SEM julgamento do mérito.
Ocorre que o requerente Valdinei Palhares, recorreu junto ao TRE/Pará e desde aí até o TSE vem sendo jugado por unanimidade que o processo seja julgado. E, no dia 23/05/2011 foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os motivos da possível cassação de Gilbertinho
a) Contratação de aproximadamente 400 (quatrocentos) funcionários temporários denominado ‘FRENTE DE EMERGÊNCIA” pela prefeitura que teriam sido coagidos a votarem no “14”, e na terça-feira após as eleições os mesmos foram demitidos, sendo alegado que eles foram TRAÍRAS, prova que penduraram anzóis nas portas de seus setores;
b) Distribuição de aproximadamente 3.000 carradas de aterros, flagrado pelo MP na época.
c) O prefeito da época PAULO JASPER – Macarrão, hoje Dep. Estadula/PMDB, teria usado de forma abusiva e ostensiva a máquina pública na campanha para que o Gilbertinho fosse seu sucessor.
Além da possibilidade do atual prefeito ter seu mandato de prefeito impugnado, poderá também responder por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pelo fato de ter contrato a empresa do seu vice EDSON AZEVEDO para prestar serviços de Coleta de lixo (R$150.000,00/mês), supostos serviços de terraplenagem e pavimentação na PA-150 e ruas urbanas no município, sem licitação. Sendo que a empresa é em nome do irmão do vice , CHERÚ, que já responde processo por fraude em licitação no estado do Rio Grande do Norte.
