Uma Lei aprovada pelos deputados estaduais do Pará, proíbe despejos, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais durante a pandemia da Covid-19.

A Lei Nº 9.212, inédita no País, foi sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) em janeiro deste ano. A nova legislação faz valer a Constituição Federal ao resguardar o direito à moradia.
A proibição vale para imóveis que sirvam para moradia ou que tenham se tornado produtivos pelo trabalho individual ou familiar. O projeto de lei foi apresentado a fim de evitar medidas que resultem em pessoas e famílias desabrigadas, bem como garantir a proteção do direito à moradia adequada e segura.
Publicada em edição, no Diário Oficial do Pará, a suspensão prevista em lei aplica-se nos seguintes casos, dentre outros: I – execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória, petitória e de despejo; II – desocupações e remoções forçadas promovidas pelo Poder Público; III – medidas extrajudiciais; IV – autotutela; V – denúncia vazia em locação.
Daniel Berg
Agentes Federais estão desde o início da manhã desta segunda-feira (22), com apoio de guarnições da Polícia Militar, cumprindo mandato de citação, intimação e despejo à moradores ocupantes das casas do Conjunto Habitacional Daniel Berg, em Tailândia.
A Ação de Intimação e Notificação de Despejo foi suspensa no local pelos agentes de segurança. Oficiais de Justiça, acompanhados de policiais federais e militares realizaram a notificação em algumas casas, na manhã de hoje (22).
Com informações brasildefato