O Ministério Público Estadual entrou na justiça com a Ação de Tutela Provisória Antecipada Antecedente, processo nº 0009020-59.2019.8.14.0074, contra o Município de Tailândia, o prefeito municipal Paulo Liberte Jasper e Ascendino Leite de Souza, com fundamento nos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil.

Na referida ação, o Ministério Público fundamentou que, após ter realizado um visita in loco na Escola Municipal Gabriel Lage, teria constatado diversas irregularidades na reforma da mesma e pediu a intervenção judicial para suspender as obras, além de pedir inspeção judicial no local.

Com o objetivo de garantir o contraditório e a ampla defesa, o juiz do caso, Dr. Arielson Ribeiro Lima, determinou que os Requeridos fossem notificados para apresentarem manifestação acerca da ação proposta pelo Ministério Público.

Ao ser intimado, o Município apresentou manifestação e juntou documentação referente a obra da Escola Gabriel Lage, como Relatório Técnico da Obra, constando que as obras estão em acordo com as normas do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e o ART da Obra, além de comprovar o remanejamento dos alunos para outros locais adequados.

Por fim, ao analisar a manifestação do Município de Tailândia, o Magistrado entendeu que o pedido do Ministério Público, por ora, não merecia ser acatado vez que a documentação juntada aos autos indicam que a obra está sendo realizada com recursos próprios do tesouro e que está de acordo com a possibilidade de dispensa de processo licitatório.

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