Foto: Cleyton Rogério / Portal Tailândia

O juiz Andrey Magalhães Barbosa, da Primeira Vara de Tailândia acatou pedido de liminar movido pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Prefeitura de Tailândia. O juiz deu prazo de 48 horas para o prefeito dar posse aos 191 aprovados no concurso público de 2015. O atual prefeito do município, Paulo Liberte Jasper, suspendeu a posse dos aprovados dois dias antes da data marcada, 20 de janeiro de 2017.

No despacho o juiz suspende os decretos 08/2017 e 057/2017, que suspendeu a posse e o concurso por 180 dias. A multa diária pelo descumprimento da decisão judiciária foi fixada pelo juiz em 10 mil reais por dia aos cofres da prefeitura.

O magistrado fundamentou a concessão da medida liminar em vasta jurisprudência e no fato de haver “indícios de que 50% de todos os servidores do quadro da Prefeitura Municipal são provenientes de contratos temporários”. O que é ilegal, considerando que existem servidores concursados e nomeados aguardando tão somente a posse para entrar em efetivo exercício.

Andrey Magalhães Barbosa destacou ainda que não foram observadas razões para a suspensão do ato de posse, e determinou o imediato cumprimento dos termos da Lei, primando sempre pelo cumprimento dos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade dos atos administrativos. “(…) não se pode permitir que a Administração Pública, sem qualquer evidência concreta de ilegalidade, sem procedimento apuratório próprio, resolva suspender, ou anular, ato administrativo perfeito e acabado, acrescente-se que sem oportunizar o direito ao contraditório e ampla defesa de terceiros diretamente afetados pela decisão”, afirmou o magistrado na liminar.

Conforme alega a ação, o atual prefeito estaria preterindo os aprovados para contratar servidores temporários, até mesmo sem documentação, assim os direitos dos aprovados estariam sendo violados. A ação lembra que muitos aprovados deixaram seus antigos empregos, afim de trabalharem em Tailândia desde janeiro, mas foram surpreendido com a suspensão da posse. A promotoria solicitou ainda que caso haja descumprido da ordem judicial, que as contas da prefeitura sejam boqueadas.

O juiz lembra que o concurso foi homologado conforme decreto 29/2016, sem que tenha havido na época qualquer denúncia de irregularidades, embora ressalte que isso não signifique não possa ser revisto. Sobre a denúncia de irregularidades, apontadas pelo atual gestor no decreto que suspendeu o concurso, o magistrado apontou como “sérias” e que precisam ser apuradas. Mas ressaltou que nenhum indicio ou prova fundamental foram apresentados, portando “não se pode permitir que a administração pública, sem qualquer evidência concreta de ilegalidade, sem procedimento apuratório próprio, resolva suspender, ou anular, ato administrativo perfeito e acabado”.

Uma das justificativa da administração municipal para suspender o concurso, seria o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que determina limite de 54% na folha de pagamento da prefeitura. O juiz no entanto, lembra que neste caso a lei não se aplica quando se trata de nomeação de concursado, que somente com reserva de dotação orçamentária há a possibilidade de oferta pública de cargos.

Multa
Na liminar, o juiz Andrey Magalhães Barbosa prevê, em caso de descumprimento, multa de R$ 10 mil contra a prefeitura de Tailândia.

Cabe Recurso
A prefeitura poderá recorrer da decisão e conseguir efeito suspensivo da liminar. Até a publicação da reportagem não tínhamos conseguido contato com o prefeito municipal.

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