Tailândia – Um garoto de 13 anos de idade foi atacado na noite de quinta-feira, 23, por um cachorro da raça Pastor Alemão, e teve parte do lábio inferior arrancado pelo animal. O caso aconteceu na travessa São Félix, bairro Aeroporto, por volta das 21hs.

O adolescente foi mordido pelo cachorro após ir à casa de um colega de escola, depois de participarem de uma feira de ciências, o garoto ofereceu carona ao colega e ao chegarem na residência e o portão se abrir o cão partiu para cima da vítima, que além do lábio inferior teve ferimentos nos braços.

A vítima foi levada ao Hospital Geral de Tailândia – HGT, onde foi atendida pelos médicos de plantão e recebeu as medicações necessárias. Segundo os médicos informaram a família do garoto, ele ficará com uma falha nos lábios, pois o cão arrancou tecido dos lábios.

Veja quais seu direitos neste caso

O proprietário do animal que lesar terceiros estará sempre obrigado a indenizar a vítima do ataque. O proprietário pode ser responsabilizado por não ter guardado bem o animal. No direito, esta culpa chama-se “in vigilando”.

Pode ser cobradas vários tipos de indenização: material, provando danos materiais; moral, provando dor, tristeza, etc.; e estética, provando deformação física. Terá ainda que fazer prova da propriedade do animal.

Devo ressaltar que além de responsabilidade civil, a guarda indevida dos animais pode acarretar em responsabilidade criminal para o dono.

Geralmente, as ações desse tipo são procedentes e o dono do animal é condenado.

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