Procon no Pará faz fiscalização (foto: SEJUDH)

Cursos livres como de idiomas, preparatórios para concurso público, informática, manicure, culinária, fotografia, dentre outros, não são regulados pelo Ministério da Educação ou pelas Secretarias de Estaduais de Educação. Ou seja, na prática não precisam de autorização específica para serem ministrados, contudo, devem seguir regras como qualquer outra prestação de serviço.

Em Tailândia, nordeste do Pará, como em várias cidades do interior Brasil afora, é muito comum empresas forasteiras passarem fazendo promessas de educação à ‘preço de banana'.

Para evitar prejuízos financeiros e dor de cabeça, o Procon orienta os consumidores a seguir algumas dicas:

  • Cuidado com promessas de bolsa de estudo grátis;
  • Fique atento com promessas de pagamentos somente do material e aulas gratuitas;
  • Reflita bem antes de assinar o contrato.

“As bolsas ou descontos podem ser interessantes, mas muitas vezes passam a ser um problema quando o aluno resolve rescindir o contrato por desistência. Isso porque, geralmente, estes contratos preveem multa que consideram os valores sem desconto, para o cálculo, por exemplo”, explica a coordenadora do Procon Jundiaí, Gabriela Glinternik. “Ou ainda, não permitem a devolução dos valores
referentes ao material didático”, completa.

Um especialista em informática ouvido pela reportagem, faz outras observações importantes para quem recebe esse tipo de oferta:

  • Procure saber que empresa está por traz desses cursos;
  • Veja se a empresa tem sede no município ou apenas está passando na cidade;
  • Cuidado com a promessa do vendedor e a modalidade de ensino que será oferecida. Por exemplo, cursos que exigem o uso do computador, não serão ministrados de forma satisfatória apenas com vídeo-aulas;
  • A teoria só funciona aliada a atividade prática constante.

Certificado

O especialista destaca ainda que o aluno não deve visar apenas a obtenção do certificado. Muitas empresas nesse ramo se preocupam apenas em certificar o aluno, sem a devida comprovação do ensino e aprendizado, o que no futuro se tornará um problema quando o estudante chegar ao mercado de trabalho sem ter o conhecimento necessário para exercer determinada função.

Não basta apenas ter um currículo repleto de cursos, precisa comprovar que tem as competências demonstradas no certificado.

O barato que sai caro

Por muitas vezes não pagar impostos no município, não oferecer nenhuma estrutura física, não ter laboratórios de informática nem equipamentos na cidade, o valor desses cursos muitas vezes é irrisório, enchendo os olhos do consumidor. O problema é que sem a estrutura adequada para aulas práticas, nem profissionais do ensino acompanhando o aluno, o investimento pode sair muito mais caro.

Cuidado com anúncios nas redes sociais

A maioria das empresas no ramo educacional que oferecem mais do que podem cumprir, chegam às pessoas através das redes sociais, principalmente Facebook e Instagram.

Nos anúncios geralmente são usadas fotos de locais conhecidos da cidade para atrair o público e gerar uma relação de confiança. Os promotores dos cursos usam um formulário para coletar os dados dos interessados e mostram uma enorme relação de cursos, à escolha do consumidor. Marcado dia e horário, os responsáveis alugam algum espaço popular na cidade e lá, palestram para convencer os indecisos ou curiosos que se inscreveram.

O que deve constar no contrato

Se resolveu que vale a pena formalizar a inscrição, leia atentamente o contrato e nele devem constar: as partes com nome, documento de registro (CPF, CNPJ), endereço do cliente e da instituição, informações sobre o conteúdo programático, quantidade de módulos, duração de cada aula e do curso, local onde serão ministradas, data de início e término, material a ser utilizado, valor, forma de pagamento.

Exija sempre o comprovante de pagamentos
A cada pagamento realizado, o consumidor deve receber um comprovante constando a identificação da escola, o valor e a data de pagamento.

Se o curso está com problemas de qualidade, escolha seu direito

Se aquilo que foi contratado está sendo oferecido com falhas, o consumidor poderá exigir do fornecedor, uma das três opções previstas no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor:

1) que execute novamente o serviço, com a qualidade e condições contratadas ou
2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3) o abatimento proporcional do preço.

Se o curso não está cumprindo o que foi contratado, o consumidor pode escolher:
1) que seja cumprida todas as condições ofertadas
2) aceitar outra prestação de serviço equivalente;
2) cancelar o contrato, com direito à devolução de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Como escolher bem o local do curso

Na hora de fazer cursos livres dê preferência para instituições reconhecidas e que têm sede e atuam no município. Além de melhorar as chances de um ter mais qualidade no ensino, os profissionais da instituição são da cidade e a escola paga imposto no próprio município.

Reclamações
Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.

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