Como funciona a Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Tailândia

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CRIAÇÃO

A atividade de Controlar, Assessorar, Supervisionar, Sugerir e Proteger exercida pela Auditoria Geral do Município, forma os pilares de sua criação, efetuada pela Lei Municipal Nº. 386/97, art.2º, de 15 de abril de 1997, conforme se depreende do conteúdo do regramento maior que origina o Órgão previsto nos art. 70 e 74 da Constituição Federal, art. 39 da Constituição Estadual, os art. 24 e 162 da Lei Orgânica do Município de Manaus, bem como os artigos 75 e 76 da Lei Federal nº. 4.320/64. Sua criação e continuidade são frutos da vontade do Chefe do Poder Executivo em avançar em direção a modernidade administrativa, uma vez que a sociedade participativa não abre mão da transparência na Administração Pública. Com a Reforma Administrativa publicada no Diário Oficial do Municipio de Manaus no dia 20 de abril de 2006 a Auditoria foi transformada em Controladoria Geral do Município.

ATRIBUIÇÕES

A CGM, responsável pelo Controle Interno das Contas do Poder Executivo, dispõe de atribuições que lhe faculta examinar as operações de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, verificar a exatidão e regularidade das contas, procura sanear falhas, a fim de que os processos alcancem a fase de pagamento em estado de regularidade.

De acordo com a Lei Complementar nº. 101/2000, de 04/05/2000 – LRF (art. 59), a CGM passa a atuar na fiscalização do cumprimento dessas normas no que tange a apreciação, aprovação e assinatura do Relatório de Gestão Fiscal (art. 54), gerenciando através de verificações e exames da materialidade das ocorrências, bem como dando cumprimento as metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Programas de Governo, comprovando a legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Entidades da Administração Municipal, no tocante a aplicação dos recursos públicos municipais por entidade de direito privado.

O que fazemos: Controladoria Geral do Município –  Prefeitura do Município de Tailândia – PARÁ

A Controladoria Geral do Município exerce o controle interno de toda a gestão municipal, por meio de mecanismos que visam à garantia da aplicação dos recursos públicos em conformidade com os bons princípios da administração pública e com a legislação vigente.
A Controladoria tem ainda o papel de comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Por isso, é de responsabilidade da Controladoria Geral examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive notas aplicativas e relatórios. Os profissionais da pasta atuam na contribuição com todas as unidades gestoras da Administração na busca de soluções de viabilidade técnica para a implantação das ações e programas definidos no programa de governo.
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria do Poder Executivo Municipal.

É de competência da Controladoria Geral do Município:

– a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município
– a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
– o apoio e o controle externo no exercício de sua missão institucional
– o exame das prestações de contas dos agentes das Administrações Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal
– o exercício do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administrações Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade
– a orientação e expedição de atos normativos concernentes à ação do Sistema de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria
– a promoção da apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária
– a propositura ao Prefeito do bloqueio de transferência de recursos orçamentários de órgãos e entidades da Administrações Direta, Indireta e Fundacional quando detectada irregularidades
– o acompanhamento e a avaliação dos resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município.

A Controladoria tem por obrigação atuar de maneira prévia, concomitante e posterior os atos administrativos, visando, deste modo, avaliar a ação governamental e gestão fiscal dos administradores municipais.
Ou seja, a CGM irá cuidar para que as entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional da Prefeitura tratem com a devida responsabilidade o erário público.
Cabe também à Controladoria, analisar à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade das ações das secretarias municipais e órgãos da Administração Indireta e de Fundações, além de mostrar, através de atos normativos, quais os critérios para a aplicação de subvenções e renúncias de receitas por parte da Prefeitura.

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PLANO PLURIANUAL

Outra função da CGM é a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual , sempre atentando para execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município.

MISSÃO

Estas, são apenas algumas das funções da Controladoria Geral do Município, que tem como missão estar sempre presente junto ao gestor da Administração Pública, auxiliando o no desempenho de suas funções. E por isso que os controles contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional se fazem necessários na gestão sempre dinâmica e comprometida com o bom trato da coisa pública.

 

Prefeitura Municipal de Tailândia

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