Nesta sexta-feira (28), o Ministério da saúde, publicou a nota técnica que define novos critérios de vacinação contra a covid-19, no país. A pasta autorizou a ordem de prioridade para vacinação de trabalhadores da educação e em seguida pessoas fora do grupo prioritário de 18 a 59 anos.
A assessoria do Ministério da Saúde informou que além dos professores, também serão vacinados funcionários responsáveis pela limpeza, portaria ou manutenção. Na nota é declarado que os primeiros da fila para a vacinação são creches e pré- escolas. Já para as pessoas que não fazem parte do grupo prioritários, a vacinação será realizada em ordem descrente de idade.
Ordem de prioridade para as escolas conforme nível de ensino:
- Creches
- Pré-escolas
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino profissionalizante
- Educação de jovens e adultos (EJA)
- Ensino superior (grupo prioritário nº 19)
Ordem geral de vacinação para pessoas de 18 a 59 anos fora do gupo priotário:
Parte das doses será destinada aos grupos 14 a 17 do PNO, cuja vacinação já está ocorrendo:
- grupo 14: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades;
- grupo 15: pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC;
- grupo 16: pessoas em situação de rua (18 a 59 anos);
- grupo 17: funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.
Os professores faze parte dos grupos 18 e 19, ou seja, receberão a vacina após os grupos prioritários, pertecentes aos grupos 14, 15, 16 e 17. Depois que os professores forem vacinados, as pessoas de 18 a 59 anos que não se encaixam em nenhum grupo prioritário poderão receber a vacina.
A vacinação desse grupo será feita ao mesmo tempo em que a dos grupos prioritários que vêm depois dos professores, que são:
- grupo 20: forças de segurança e salvamento e Forças Armadas (na 11ª etapa da Campanha iniciou-se a vacinação escalonada desses trabalhadores, restrita aos profissionais envolvidos nas ações de combate à Covid-19);
- grupo 21: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
- grupo 22: trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
- grupo 23: trabalhadores de transporte aéreo
- grupo 24: trabalhadores de transporte aquaviário
- grupo 25: caminhoneiros
- grupo 26: trabalhadores portuários
- grupo 27: trabalhadores industriais
- grupo 28: trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Autorização
Agora, estados e municípios são autorizados a vacinar a população geral de 18 a 59 anos, por ordem decrescente de idade.
