A contagem regressiva para o início oficial da Campanha Eleitoral 2016 já começou, faltam:
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Bem, 05 de julho de 2016 é a data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º). Portanto agora tem início o processo de escolha dos candidatos dentro do partido.
Posso me candidatar sem estar filiado a partido político?
Infelizmente no Brasil não é possível a candidatura independente, ou seja, de um cidadão não filiado a um partido político. Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem inscritos em um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
O que convenções partidárias?
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições 2016. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”. Veja o calendário com detalhes aqui.
E por falar em política, na sua opinião quem vai ganhar a eleição para prefeito de Tailândia em 2016?
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