O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais eleitorais apresentados pelo candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, contra o acórdão que condenou o ex-candidato a prefeito de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024 e o tornou inelegível até 2032.
Além da inelegibilidade por oito anos, a decisão da última sexta-feira (21) mantém a multa de R$ 420 mil contra o presidenciável. Para a Justiça Eleitoral paulista, as provas dos autos comprovaram que o ex-candidato promoveu uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais que produzissem vídeos de “cortes” durante a eleição para prefeito de São Paulo. Marçal terminou aquela disputa em terceiro lugar e não chegou ao 2º turno.
Apesar da derrota, o TRE-SP também negou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava a parte do acórdão que havia afastado a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.
Os promotores eleitorais pediam que Marçal também fosse condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Mas o presidente do TRE-SP explicou que o próprio acórdão do tribunal já havia concluído pela ausência de provas suficientes dessas condutas.
Segundo Encinas Manfré, não há “prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou por terceiros, o que impediria caracterizar o abuso de poder econômico.
Manfré afirmou que, para acolher o recurso do MPE, seria necessário reexaminar as provas já analisadas pelo colegiado — o que é vedado em recurso especial eleitoral.
O recurso da defesa de Pablo Marçal buscava reverter integralmente a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social na ação movida pelo PSB e anular a inelegibilidade e a multa aplicada ao candidato.
Marçal foi autor de várias confusões na campanha de 2024 e foi alvo de uma cadeirada dada pelo adversário José Luiz Datena (PSB) em um dos debates daquele ano.
Derrota no TSE em Brasília
Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também decidiu, por unanimidade, vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário.
Os ministros também impediram a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates.
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A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.
Em nota, a assessoria de Pablo Marçal afirmou que a equipe jurídica dele está analisando a decisão do TSE e os argumentos do Ministério Público Eleitoral para definir as “próximas providências”
“Razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento. Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro”, afirma o comunicado da equipe de Marçal.
O PRTB havia protocolado o pedido de registro da candidatura do influenciador à Presidência da República depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou sua filiação ao partido.
Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
‘Candidatura juridicamente inviável', diz relatora
A relatora do caso no TSE , ministra Estela Aranha, apresentou voto favorável a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marçal, e foi acompanhada por todos os ministros.
A ministra destacou que a impugnação não se limita à apresentação de elementos isolados ou episódicos. Para Estela Aranha, a decisão cautelar se justifica pelo risco do uso de recursos públicos em uma candidatura que não deve prosperar.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou a magistrada.
O que diz o Ministério Público?
O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que a candidatura de Marçal não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição de outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil.
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público.
O MPE, então, pediu ao TSE que fosse concedida uma decisão provisória impedindo que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.
Esse pedido foi analisado e atendido nesta quinta-feira pelos ministros do TSE.
A impugnação apresentada pelo MPE também destacou que Pablo Marçal está inelegível porque foi condenado pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social quando ele concorreu à Prefeitura de São Paulo.
