O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli liberou a campanha digital de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º), após ter restringido a campanha digital do candidato neste final de semana.
O ministro liberou a realização de propaganda eleitoral da chapa presidencial do Missão por meio dos endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas que já estejam registrados no sistema do TSE.
Além disso, liberou o direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação e de repasses do Fundo Eleitoral e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados.
Na decisão, o ministro determinou que as plataformas de redes sociais restabeleçam o funcionamento dos perfis do candidato.
Nesta terça, a Meta e o TikTok informaram ao TSE retiraram do ar os perfis de Renan Santos citados na decisão do ministro Dias Toffoli que restringiu parte da campanha digital do candidato do Missão à Presidência da República.
A decisão de Toffoli faz parte da análise do pedido de registro de candidatura de Renan Santos.
Ao pedir o registro de candidatura, Renan informou ter apenas um site e um perfil no X. O TSE afirmou que 16 perfis foram informados fora do prazo e, portanto, não poderiam continuar com as postagens.
Segundo o ministro, perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
O ministro já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana. A decisão vale também para o candidato à vice-presidente Aroldo Medina.
Toffoli considerou que houve uma “omissão estratégica” dos candidatos ao demorar em informar à Justiça Eleitoral todas as contas usadas pela chapa para a propaganda eleitoral. (As informações são do G1)
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A legislação eleitoral obriga os postulantes a apresentar, no momento do registro de candidatura, todas as contas nas redes que serão usadas para veicular propaganda eleitoral.
