A Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações relacionadas ao vídeo íntimo vazado atribuído ao pré-candidato ao Governo do Pará, Daniel Santos (Podemos).
A decisão liminar foi assinada pela juíza auxiliar Marielma Ferreira Bonfim Tavares, após pedido apresentado pelo Diretório Estadual do Podemos.
A magistrada determinou que a Meta remova as publicações em até 24 horas após a intimação e forneça os dados necessários para identificar os responsáveis pelos perfis que divulgaram o conteúdo. A decisão ainda estabelece a remoção de reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes ao vídeo.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao período máximo de 30 dias.
