Em 2020 novas regras entrarão em vigor para as eleições do dia 4 de outubro. As mudanças nas eleições para vereador foram aprovadas na minirreforma de 2017 que alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. O objetivo é que seja uma disputa justa entre os candidatos.
Veja abaixo as principais mudanças:
- O fim das coligações proporcionais;
- A ampliação do número de candidatos que cada partido poderá lançar;
- A criação do fundo especial de financiamento de campanha;
- Redução do tempo de domicílio eleitoral;
- Entre outras.
Fim das coligações proporcionais para vereador
A partir deste ano, os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores. Será permitido apenas na eleição majoritária (prefeito).
Como era: os votos de todos candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. De modo que são as coligações, e não os partidos individualmente, que conquistam vagas no Legislativo.
Como ficou: com a reforma política, os partidos não poderão se coligar em eleições proporcionais. Isso não significa que o sistema proporcional deixará de existir, mas apenas que os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças.
Fundo especial de financiamento de campanha de vereador em 2020
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais no Brasil inteiro. Ele começou a valer nas eleições de 2018 e também valerá para as eleições de 2020.
Mas existem regras para a sua distribuição, definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso Nacional.
Como era: antes os partidos podiam receber doações de empresas para as campanhas eleitorais.
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Como ficou: Agora além do fundo eleitoral , as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e com a arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding ou vaquinha virtual.
Número de candidatos para vereador em 2020
Houve mudança para o número de candidatos a vereador que cada partido poderá lançar em 2020. De acordo com a nova regra, as agremiações politicas poderão lançar até 150%, o número de vagas existentes na Câmara Municipal. Ou seja, em Tailândia cada partido poderá lançar até 19 candidatos a vereador.
Como era: Antes das novas regras eleitorais, as coligações podiam lançar até 200% da quantidade de vagas. Para exemplificar.
Como ficou: Com a vigência da nova legislação, cada partido isoladamente deverá lançar até 150% do número de cadeiras.
Domicilio eleitoral nas eleições para vereador em 2020
Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia do eleitor, candidato que exista vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político.
Como era: Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito.
Como ficou: Já nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.
Em Tailândia as alianças e articulações estão apenas no início, mas o cenário é de muita expectativa para uma disputa acirrada, tanto para o majoritário, como para proporcional.
No próximo artigo vamos descobrir juntos a importância do papel do vereador na cidade.
Portal Tailândia com informações Marketing Politico Hoje