Valdir Pinto da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri do município de Tucuruí, a 23 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de Reginaldo de Souza Alves, na madrugada de 29 de abril de 2007.
Segundo os autos do processo, Valdir e vítima tinham passado o dia bebendo e usando cocaína desde o dia anterior ao crime. Testemunhas disseram que o crime começou a ser tramado após Reginaldo ameaçar contar para a namorada de Valdir um suposto relacionamento amoroso entre os dois.
Além disso, ambos comercializavam drogas e Reginaldo teria lembrado o réu de uma dívida do tráfico, o que o teria irritado ainda mais. Valdir e a namorada então preparam uma emboscada, atraindo a vítima para uma casa, com a promessa de continuarem consumindo drogas.
Valdir então atingiu a vítima com uma facada no pescoço, pedindo ajuda a namorada e a um sobrinho para limpar o local do crime, assim como para ajudar a ocultar o corpo. A vítima foi esquartejada e depois colocada em um barril. Ao se deparar com o crime, a mãe de Valdir também ajudou a limpar a cena.
Com a ajuda de um tio, o barril foi levado a um matagal onde partes do corpo foram espalhadas. Todos os envolvidos participaram das buscas pelo corpo da vítima e do velório. Valdir trabalhava no IML e foi ele quem “encontrou” o corpo da vítima.
O assassino acabou assumindo o crime depois de não conseguiu explicar o motivo da presença dele e da vítima em sua residência. O réu confessou que teria esfaqueado a vítima por impulso após ser ameaçado com uma faca.
Ainda na sessão, o júri também condenou a 4 meses de detenção, em regime aberto, a mãe de Vilmar, Maria Mazia Medeiros Pino, por ter prestado auxílio ao criminoso, pois escondeu o crime cometido dentro da própria casa.
Já os outros envolvidos, Luiz Carlos Ferreira Leite Júnior (sobrinho), Idalina do Carmo Ferreira (namorada) e Jorge Medeiro Pinto (tio) foram absolvidos.
A sessão contou com depoimento de 17 testemunhas e 5 denunciados e teve atuação do promotor José Ilton Lima Moreira Junior e dos advogados Valter Ferreira Trindade, Márcio Roberto Rendeiro Alvarenga, Luís Fernando Barbosa Medeiros e Antônio do Socorro Cruz dos Santos.
Fonte: TJPA
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