A inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA) já iniciaram, neste mês, debates para implementação dos Programas de Regularização Ambiental definidos na Lei 12.651/2012, que altera o antigo Código Florestal Brasileiro. A expectativa é que dentro de seis meses o Pará tenha a regulamentação definida, visando a redução de passivos ambientais.
Os programas têm como objetivo a adequação ambiental das propriedades e posses rurais a partir da recuperação de Áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, degradadas e alteradas. A inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Os trabalhos para a definição do marco legal, que disciplinará as metodologias de recuperação dessas áreas, e o monitoramento, serão conduzidos pela empresa Bioflora – contratada pelo MMA – e pelos grupos de trabalho da Sema e interinstitucional, a serem oficializados pelo secretário de Estado de Meio Ambiente.
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Káthia Oliveira – Sema | Agência Pará