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Você quer saber como fazer para ter direito a receber dinheiro do PIS/Pasep? Há várias regras específicas e, para conseguir o benefício, vai depender se você trabalha com carteira assinada, se exerceu atividade pelo menos por um mês no ano e de quando você trabalhou, entre várias outras regras.

Trabalhadores autônomos (por conta) não podem se inscrever no PIS/Pasep e não têm direito a receber o dinheiro.

Veja a seguir quais são exatamente as regras para ter direito ao PIS, conforme cada um dos dois casos:

Abono salarial

O abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual que vai de R$ 80 a R$ 954, de acordo
com o tempo de trabalho no ano de referência. Atualmente estão sendo pagos os rendimentos
relativos a 2016.

Só tem direito a receber o dinheiro quem atende a todos os seguintes critérios:

  • trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
  • ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos (quem faz a inscrição é a empresa, não o empregado);
  • a empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.

Fundo PIS/Pasep

Têm dinheiro depositado no fundo do PIS/Pasep apenas as pessoas que trabalharam entre 1971 e 1988 como contratadas em empresas privadas ou no serviço público.

As regras que definem quando esses trabalhadores podem sacar os valores sofreram diversas mudanças recentemente. A última delas aconteceu na semana passada, quando o governo decidiu liberar temporariamente o saque para todos, convertendo em lei (13.677/18) uma medida provisória (MP 813/17).

Veja, abaixo, as regras atualmente em vigor e um histórico das mudanças.

Quem tem direito hoje

Já podem sacar, desde segunda-feira (18), as pessoas com 57 anos ou mais. Mas, se puderem esperar para tirar o dinheiro depois de 8 de agosto, elas podem ganhar até 10% a mais, porque ainda será feito cálculo do rendimento anual do PIS. Isso atualiza e aumenta o valor a ser recebido.

Para as demais idades, o saque começará em agosto (dia 8 para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil e dia 14 para os demais).

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Depois de 28 de setembro, o saque volta a ser restrito a quem atende pelo menos um dos seguintes critérios:

  • 60 anos de idade ou mais
  • estar aposentado
  • invalidez
  • câncer
  • portador do vírus HIV
  • doenças graves listadas em portaria interministerial do governo
  • idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
  • transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
  • em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar

Governo já havia mexido na idade para sacar antes

Até dezembro do ano passado, a idade mínima para sacar as cotas do fundo PIS/Pasep era 70
anos, estabelecida por uma lei de 1975 (Lei Complementar nº 26/75).

Em 17 de dezembro, com a medida provisória 797/17, a idade mínima passou de 70 anos para 62,
no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.

Em janeiro deste ano, houve uma nova mudança, quando a MP 797/17 perdeu a validade, e o
governo publicou uma nova medida provisória, a MP 813/17. Passaram a poder sacar todos os
que têm dinheiro no fundo e 60 anos ou mais, seja homem ou mulher.

A MP 813/17 foi alterada no Congresso para permitir, temporariamente, o saque de todos os
cotistas, independentemente da idade. Foi essa a medida sancionada e transformada em lei pelo
presidente Michel Temer na semana passada.

Enquanto a idade mínima sofreu várias alterações de dezembro para cá, os demais critérios para
saque (aposentadoria, invalidez etc) não mudaram.

(Com agências)

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