Pelo menos sete escolas da zona rural do município de Goianésia do Pará, no sudeste do estado, deverão adotar medidas emergenciais de melhoria na segurança, infraestrutura, transporte e alimentação nas unidades.
Após visitas e vistorias em ação conjunta do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Conselhos Municipais de Educação, do Fundeb e da Alimentação Escolar em escolas da zona rural de Goianésia do Pará, no sudeste paraense, ao menos sete instituições de ensino deverão tomar medidas emergenciais de melhoria no local. A visita ocorreu na quinta-feira (20).
As medidas requisitadas pela Promotoria de Justiça de Goianésia do Pará serão enviadas via relatório para elaboração de ofício destinados aos gestores da área de habitação. Relatos de professores, diretores e responsáveis, além de demandas dos alunos foram recolhidas.
O objetivo era de verificar questões como a qualidade e quantidade da merenda escolar, estrutura física das unidades e transporte escolar nas escolas da zona rural do município, num percurso de 300 km.
Durante as visitas e vistorias nas unidades, foram detectadas situações de precariedade e inconformidade. Segundo o Promotor de Justiça José Alberto Grisi Dantas, titular da Promotoria de Justiça de Goianésia do Pará, as medidas emergenciais que deverão ser tomadas estão relacionadas à garantia da integridade física dos alunos nas instituições de ensino.
“A ação é fundamental para marcar a presença do Ministério Público em regiões de difícil acesso na comarca, exercer o efetivo controle e fiscalização dos serviços públicos e estabelecer uma importante aliança com a população dessas áreas”, explica o promotor.
Das sete escolas, duas apresentam problemas como a existência de um poço a céu aberto e janelas com vidros quebrados. Tais medidas a serem requisitadas pelo Promotor se destinam ao isolamento do poço e da retirada e substituição dos vidros, bem como de áreas que estiveram passando por manutenção e reforma, como construção.
As providências serão cobradas pelo Ministério Público junto ao Poder Público, inicialmente no âmbito extrajudicial. Ao não cumprimento das requisições, as penalidades envolverão o ajuizamento de ação de obrigação de fazer até a responsabilização dos gestores, na esfera da improbidade administrativa e criminal.
