O Ministério Público Estadual, através da promotoria de Justiça de Jacundá ajuizou Ação Civil Pública para garantir o isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e que se abstenha de flexibilizar as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.

Jacundá já registrou 164 casos oficiais do novo coronavírus, com 4 óbitos registrados. O MP se preocupa com a capacidade da rede de saúde pública, que segundo a promotoria é precária. A ACP foi ajuizada por meio do promotor de Justiça Savio Ramon Batista da Silva.

O prefeito de Jacundá, Ismael Gonçalves Barbosa, expediu o Decreto nº 049/2020, no dia 1º de junho, que permite o funcionamento com restrições dos serviços não essenciais, porém sem observar o previsto no Decreto Estadual nº 800/2020, de 31 de maio, e em contrário com os dados que apontam a evolução da doença.

O município não possui leitos de UTI, pacientes com quadro graves é que necessitam de internação são encaminhados para as cidades mais próximas que possuam atendimento de média e alta complexidade – Marabá e Tucuruí.

O Decreto Estadual nº 800/2020, que prevê regras ao Projeto RetomaPará, menciona que as medidas de distanciamento social controlado e a aplicação de protocolos específicos para cada segmento da atividade econômica e social, deverão observar a classificação por nível de risco. O Município de Jacundá, de acordo com o Anexo II do Decreto, encontra-se na “Zona 01 (bandeira vermelha)”, considerado de alerta máximo, definida pela Capacidade Hospitalar em risco e/ou evolução acelerada de contaminação.

Mesmo diante das especificações do Decreto estadual, a prefeitura de Jacundá determinou o funcionamento de academias, de segunda a sábado, das 6h às 10h, e de 16h às 18h, com lotação de 15 pessoas por hora, indo de encontro ao Anexo V, o qual deixa claro que as academias devem continuar fechadas para todas as bandeiras, além do Anexo IX, que não inclui a atividade na Lista de Serviços Essenciais.

O mesmo ocorre com a permissão pelo município, da realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 1/3 de sua capacidade total, pois não condiz com as normas do artigo 13 do Decreto Estadual, de que nos Municípios classificados com Bandeira Vermelha, a taxa de ocupação conforme capacidade das instituições religiosas é de no máximo dez pessoas, respeitada distância mínima de 1,5m para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel).

A promotoria requer a concessão de liminar para determinar ao Município de Jacundá que adote as medidas necessárias para garantia do isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde e se abstenha de flexibilizar as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, sem respaldo em dados de saúde pública que avaliem o momento atual de propagação do vírus e afirmem a capacidade de suporte do Município para enfrentar a crise, sem o colapso do sistema de saúde.

Requer a suspenção do Decreto municipal nº 049/2020, de 1º de Junho, ou caso não seja esse o entendimento do Juízo, que seja acatada a suspensão do funcionamento de atividades não essenciais estabelecida no decreto, que alargou o horário de funcionamento de 8 às 14h para 8h às 16h, e principalmente no que se refere à aplicação de medidas de restrições relacionadas ao funcionamento de academias e realização de cultos, missas e eventos religiosos, as quais se encontram em discordância ao Decreto estadual nº 800/2020, que estabelece as medidas de distanciamento e aplicação de protocolos específicos a cada segmento da atividade econômica e social por nível de risco.

E ainda que todos os pedidos sejam determinados sob pena de multa não inferior a R$ 50 mil, a ser imposta pessoalmente ao prefeito Ismael Gonçalves Barbosa, e aos estabelecimentos que descumprirem.

📲 Participe do Canal do Portal Tailândia no WhatsApp
📲 Acompanhe o Portal Tailândia no Facebook, no Instagram e no X.

“Na dúvida, não se deve expor a risco a saúde das pessoas, ou seja, não deve o agente público, no caso concreto a própria Prefeitura de Jacundá, expor toda a sociedade jacundaense a risco, autorizando a retomada plena das atividades em desconformidade com o Decreto do Governo do Estado do Pará e com os estudos científicos, diante da pandemia da COVID-19”, ressalta a promotoria, uma vez que está demonstrada de que a medida não compromete a saúde das pessoas. “As medidas adotadas pelo Município de Jacundá são discrepantes em relação as aplicadas em outros Estados, a ciência e aos princípios sanitários”, conclui.

Fonte: Ascom/MPPA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *