Em Jacundá, o promotor de Justiça Sávio Ramon Batista da Silva instaurou Procedimento Preparatório para apurar eventual ato de improbidade administrativa do prefeito municipal, em decorrência da abertura dos serviços não essenciais em período de pandemia. A Prefeitura publicou no dia 13 de abril o Decreto nº 33, promovendo a abertura desses serviços menos de duas semanas após determinar o fechamento.
A Prefeitura já havia tentado, anteriormente, por meio de seu Decreto Municipal nº 027/2020 promover a abertura do comercio não essencial na cidade, mas o Ministério Público do Estado expediu a Recomendação nº 05/2020, na qual recomendou ao município que revogasse no referido decreto os dispositivos que promoviam a abertura do comércio não essencial, medida essa atendida por meio do Decreto nº 028/2020.
“Esse novo decreto do dia 13 de abril que permite o funcionamento de serviços não essenciais não faz referência a nenhum estudo científico”, ressalta o promotor de Justiça Sávio Silva.
A recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para conter o contágio é a pratica do isolamento social e o Estado do Pará expediu o Decreto nº 609, republicado no dia 9 de abril de 2020, pelo qual mantém a suspensão das aulas e dos comércios não essenciais.
Até o momento já são mais de 2.011.725 infectados e 131.150 mortos em todo o mundo pelo novo coronavírus. No Brasil existem 25.262 casos confirmados e 1.532 óbitos, em uma taxa de letalidade de 6,1%. O Estado do Pará registra 384 casos confirmados e 17 óbitos.
A Lei de Improbidade Administrativa dispõe em seu inciso I do art. 11 que consiste em ato de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública aquele que praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência
“Vamos promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, e demais diligências indispensáveis à instrução da causa, reunindo elementos para eventual Ação Judicial”, frisa o promotor.
*Com informações da MPPA
