Entenda como a nova regra eleitoral protege eleitores de prisões arbitrárias até 48h após o segundo turno das eleições 2026. | Celso Rodrigues/Diário do Pará

Eleitoras e eleitores brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (20/10), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nos dias que antecedem o segundo turno das Eleições 2026. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcado para domingo (25/10), e se estende até terça-feira (27/10), com exceções previstas na legislação.

A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, busca evitar que prisões arbitrárias impeçam os cidadãos de exercer o direito ao voto e preservar a liberdade de participação política.

Em quais situações o eleitor pode ser preso?

A lei prevê três exceções. A primeira é o flagrante delito, quando a pessoa é encontrada cometendo uma infração penal ou em circunstâncias que a caracterizem. A segunda é a sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira é o desrespeito a salvo-conduto, ordem judicial da Justiça Eleitoral que protege a liberdade de voto de quem sofre violência, ameaça ou coação por causa de sua participação eleitoral.

A regra também vale para candidatos?

Candidatos têm garantia específica: não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição, salvo em flagrante delito. A proteção é mais ampla que a dos demais eleitores, cuja restrição começa cinco dias antes da votação. Mesários e fiscais de partidos também são protegidos durante o exercício de suas funções, com exceção de flagrante delito.

Quando termina a restrição?

A votação do segundo turno será no domingo (25/10), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Como a restrição vale por até 48 horas após o encerramento, a proteção termina na terça-feira (27/10). A regra não impede a atuação policial nos casos previstos em lei nem concede imunidade irrestrita a quem comete crimes.

Onde haverá segundo turno em 25 de outubro?

Além da disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), eleitores de Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também votarão para governador. Nos demais locais, a votação será apenas para presidente e vice-presidente.

📲 Participe do Canal do Portal Tailândia no WhatsApp
📲 Acompanhe o Portal Tailândia no Facebook, no Instagram e no X.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *