Medrado ganhou notoriedade por escancarar, com inusitado destemor, as falcatruas sistêmicas registradas na Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

NELSON MEDRADO

O plenário do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, decidiu abrir um PAD, o procedimento administrativo disciplinar, para investigar a conduta de Nelson Medrado (foto), o promotor de Justiça que na última quarta-feira, 22, foi empossado como o novo procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará. Medrado ganhou notoriedade por escancarar, com inusitado destemor, as falcatruas sistêmicas registradas na Alepa, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, sem poupar nenhuma das cabeças coroadas envolvidas nas tramóias ocorridas, ao longo das últimas décadas, no Palácio Cabanagem.

        O pretexto para a abertura do PAD foi a acusação de que Medrado – consensualmente reconhecido como um profissional de competência, experiência e probidade inquestionáveis – teria enviado para um blog a íntegra de ação civil pública de improbidade administrativa, contra a desembargadora aposentado Albanira Bemerguy, antes do ajuizamento. O ato de improbidade imputado a desembargadora aposentada foi o fato dela ter, no exercício da presidência do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Pará, autorizado, nos autos do precatório nº 07/2001, o levantamento da quantia de R$ 611.432,31 em favor do advogado Manoel Vitalino Martins, valor referente à verba honorária relativa à execução processual cuja decisão de homologação de cálculos já havia sido rescindida por decisão unânime da primeira turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça. Albanira Bemerguy é a mesma que, como presidente do TJ/PA, pretendeu conceder estabilidade a um magote de ilustres janelados do Tribunal de Justiça do Estado, em uma lambança tornada sem efeito pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça.
        O procedimento fundamentando a ação de improbidade – que não estava sob sigilo – originou-se do parecer nº 12.295/2011, da Corregedoria Nacional de Justiça, recomendando ao Parquet estadual a adoção de providências no sentido de apurar a eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte de Albanira Bemerguy. O ministro Castro Meira do STJ, de modo a evitar possível dano irreparável, havia determinado, até melhor exame do caso, “a suspensão da ordem de pagamento imediato”, sendo que, “caso a verba já tenha sido bloqueada pelo Banco do Brasil S.A e transferida a conta do Juízo no Banco do Estado do Pará, a proibição do levantamento pelo beneficiário”.
        A sindicância instaurada contra Albanira Bemerguy foi arquivada, em razão de a desembargadora ter se aposentado – em 28 de setembro de 2011 – antes da instauração do processo disciplinar. Entretanto, a Corregedoria do CNJ aconselhou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará, para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa. No mesmo sentido, e reforçando a ocorrência de ato de improbidade, foi o parecer nº 8.542/2011-FG, do subprocurador-geral da República, que assim resumiu o imbróglio: “Evidencia-se, in casu, o desrespeito ao julgado desse Sodalício e a flagrante usurpação de competência dessa Egrégia Corte Superior de Justiça.”
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Blog do Barata
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