Crédito: Márcia Foletto / Agência O Globo

Em Belém, sete servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) foram condenados pela Justiça Federal. Eles são acusados de participarem de um esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social na capital paraense. A sentença foi divulgada na terça-feira (03).

As penas dos réus somadas superam os 130 anos de prisão. As fraudes foram descobertas pela Operação Flagelo, que a Polícia Federal deflagrou em fevereiro de 2008 e prendeu mais de 30 pessoas.

Na sentença, o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, decretou a todos a perda do cargo público, por entender que os denunciados violaram os deveres funcionais de probidade, moralidade e legalidade.

A sentença também decretou o perdimento de todos os valores em dinheiro apreendidos em moeda nacional ou estrangeira, veículos, joias, demais bens móveis e imóveis por serem produto de infração. Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na denúncia que ofereceu à Justiça Federal, o MPF ressaltou que, após levantamentos nos bancos de dados do INSS, constatou-se que o réu Antonio Fernando Pereira habilitou e concedeu mais de 190 benefícios previdenciários, procedimentos funcionais que normalmente eram realizados por servidores distintos.

Relata que, diante de tais indícios, a Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico de alguns servidores do INSS, tendo sido possível identificar várias outras pessoas possivelmente envolvidas no esquema criminoso, entre funcionários do Instituto e particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de funções entre os seus integrantes.

A organização criminosa, conforme detalhou o MPF na denúncia, ramificava-se em servidores do INSS, médicos-peritos, falsários, corretores financeiros e intermediários, que atuavam de forma combinada para consumar as fraudes, conforme se constatou a partir das conversas entre os envolvidos, colhidas depois que o sigilo telefônico foi quebrado.

Fonte: TRF1

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