O juiz substituto da comarca de Barcarena, Iran Ferreira Sampaio, deferiu e Medida Cautelar Inominada requerida pelo Ministério Público do Estado, que solicita a proibição das atividades parciais da Hydro Alunorte, responsável pelo extravasamento de resíduos sólidos no município de Barcarena.

Com a decisão judicial, a Hydro fica proibida de utilizar o DSR2, enquanto não obtidos, cumulativamente, a Licença de Operação e demonstrada a sua capacidade operacional eficiente e a segurança de sua estrutura, após a revalidação e todos os demais requisitos técnicos construtivos, adequados a um padrão de chuva e de operação.

Ainda segundo a Justiça, a empresa deverá reduzir a produção da planta industrial a um patamar equivalente a 50% da produção média mensal dos últimos doze meses ou ao menor nível de produção mensal verificado nos últimos dez anos, o que for menor dentre os dois resultados.

O descumprimento das medidas acima determinadas acarretará a incidência de multa diária no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por dia, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo descumprimento da ordem.

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