Veja o texto publicado pelo Demutran à respeito da possibilidade de implantação em Tailândia do Transporte Coletivo Urbano.
PARECER DO DEMUTRAN
Do: Diretor Demutran: Adir José Wermuth
À: Secretaria Municipal de Transportes de Tailândia
O Demutran (Departamento Municipal de Trânsito de Tailândia-Pará), com o objetivo de contribuir para que os princípios, diretrizes dos ditames da Lei complementar 002/2009 mobilidade e transporte coletivo urbano possam proporcionar um ambiente favorável, bem como a necessidade de prover ao cidadão condições de acessibilidade a zona de interesse coletivo, avaliada à oferta de um transporte público de maior qualidade e segurança, dá seu parecer à respeito do assunto.
As condições de transporte de veículos de passageiros estão sujeitos à normas especificas pelos Estados e Municípios, com a finalidade de disciplinar e esse tipo de transporte em relação à realidade local. Além disso, há regras nacionais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) Capítulo IX (disposições gerais dos veículos) seção I: art. 107, art. 108, art. 109, art. 111, art. 135, e a nova Lei 12.587¹2012 que instituem a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Vale ressaltar que os deslocamentos das pessoas são permeados por dois conceitos básicos, a mobilidade e a acessibilidade. O primeiro refere-se a capacidade das pessoas de se deslocarem nas cidades visando à execução de suas atividades. Já a necessidade é a possibilidade de atingir os destinos desejados.
As rotas definidas são regras importantes para a fluidez dos usuários visando o acesso às escolas e áreas comerciais, como Bancos e INSS (quando houver), Hospital e Postos de Saúde, trazendo inclusão social aqueles que sequer tem meio de transporte familiar ou condições financeiras de se locomover. Diante disso, Departamento de Trânsito de Tailândia (Demutran), pelos preceitos que lhe coube observar, respondendo cada falta que houver ou que for atribuída, receba nossos cumprimentos pelos resultados expressos. Fazemos votos que esses Projetos de Implantação do Transporte Público se estabeleça em benefício da população tailandense.
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