Reprodução/O Liberal

Empregados com vínculo registrado na carteira de trabalho, aposentados ou trabalhadores avulsos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são resguardados com o direito de receber o salário-família, um dos principais direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira.

O benefício garante aos profissionais o recebimento de um valor adicional, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes com idade máxima de 14 anos. Em casos de dependentes com incapacidade, o benefício não tem idade limite.

Com as recentes atualizações, que estão em vigor desde 1° janeiro de 2024, o valor do salário-família passou a ser de R$62,04 por cada filho ou dependente. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter remuneração mensal de até R$1.819,26.

Entre as novas regras do salário-família para este ano, a advogada Rayssa Delizandra, especialista em Direito Trabalhista, cita a consideração do valor total do salário de contribuição. Ela explica que, com a mudança, a base de cálculo do benefício deixa de ser o salário mínimo.

“Existe uma diferença entre salário e remuneração. Salário é o valor base que é contratado para prestação de serviço. Mas, deve se considerar agora o valor da remuneração, que diz respeito a outros benefícios que porventura o funcionário venha a receber, como por exemplo o adicional de insalubridade ou adicional noturno”, destaca Rayssa.

Ainda segundo a advogada, outras mudanças estão valendo desde o primeiro dia de 2024. Dentre elas: a definição do direito ao salário família – que agora passa a ser definido como base da remuneração do trabalhador durante o mês, independente dos dias trabalhistas; a remuneração fixa mensal para cálculo; e o cálculo proporcional nos meses de admissão e demissão.

O pagamento do adicional é obrigatório por parte dos empregadores, que depois são compensados pela Previdência Social. Os trabalhadores segurados devem solicitar o pagamento diretamente aos empregadores. Já no caso dos trabalhadores avulsos, é necessário solicitar junto aos sindicatos ou órgãos responsáveis pelos profissionais que atuam na área.

As pessoas que já estão recebendo benefício por incapacidade temporária, como por exemplo o auxílio-doença; aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade rural devem solicitar o salário-família junto ao INSS.

O advogado trabalhista Eduardo Brito explica que, caso o empregador se negue a pagar o adicional, pode ser penalizado. “O valor pode ser cobrado pelo trabalhador na Justiça do Trabalho, por meio de reclamação trabalhista. Além disso, o empregador fica sujeito ao pagamento de multa por descumprimento da legislação do salário-família, que pode ser cobrada pela fiscalização do trabalho”, pontua.

Segundo o especialista, dentre as maiores dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores em relação ao benefício está o fato de que muitos sequer sabem que têm direito. “Muitos têm filhos menores, recebem dentro da faixa que dá direito ao benefício, mas não sabem que devem requerer o pagamento ao empregador ou diretamente ao INSS”, diz Brito.

📲 Participe do Canal do Portal Tailândia no WhatsApp
📲 Acompanhe o Portal Tailândia no Facebook, no Instagram e no X.

Documentos necessários para solicitar o salário-família:

– Documento de identificação com foto;

– Número do CPF;

– Termo de compromisso;

– Certidão de nascimento do(s) dependente(s);

– Caderneta de vacinação dos dependentes de até 6 anos;

– Comprovante escolar dos dependentes de 7 a 14 anos. 

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp

Por: O Liberal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *