Foto: Cleyton Rogerio / Portal Tailândia

Os senadores aprovaram hoje (1º) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como “coronavoucher”, pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O PL aprovado hoje é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.

Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.

Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje no Senado:

  • Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • Os técnicos agrícolas;
  • Os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • Os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;  
  • As diaristas;
  • Os agentes de turismo e os guias de turismo;
  • Os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • Os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • Os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
  • Os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • Os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
  • As manicures e pedicures;
  • Os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
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