A reforma da Previdência será promulgada nesta terça-feira (12). Foram 20 dias desde a aprovação do projeto pelo Congresso, em 23 de outubro.
As novas regras de aposentadoria só entrarão em vigor a partir da publicação do ato no diário do Congresso, o que deve ocorrer nesta quarta-feira, ou seja 21 dias após a aprovação.
A decisão do Senado de segurar a promulgação custará aos cofres públicos R$ 601,2 milhões. O cálculo foi feito pelo economista Paulo Tafner, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo, com base no impacto total da proposta aprovada pelos parlamentares de R$ 800 bilhões em dez anos.
O prejuízo foi definido a partir da economia diária prevista no primeiro ano de vigência da reforma. Ela poderia ter sido promulgada no dia seguinte, o que não ocorreu. Segundo Tafner, cada dia de atraso na promulgação da reforma resulta em uma perda de R$ 27,2 milhões. Para ele, faltou percepção ao Senado sobre a gravidade das contas do país.
A reforma da Previdência também mexe nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e cobra uma contribuição maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas chegarão a 22% no caso dos servidores e a 14% no caso do INSS.
Mas, diferentemente do que ocorre pelas regras atuais, em que as alíquotas são nominais, ou seja, incidem sobre o total do salário, as novas alíquotas são progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.
As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos mudaram também. Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia.
Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. As cotas são extintas quando os dependentes perdem essa condição. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.
Fonte: Globo.
