Atualmente a sistemática de cobrança em vigor é adotada por 18 Estados e pelo Distrito Federal.

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) ainda não foi oficialmente informada sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4909), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 79/2011, do governo estadual, que prevê a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens ao consumidor final no território paraense, em compras não presenciais. Por se tratar de processo judicial, a ADI deverá ser acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A Sefa defenderá no STF a sistemática de cobrança em vigor, adotada por 18 Estados e pelo Distrito Federal, que objetiva a repartição da receita do ICMS incidente nas operações entre os Estados de origem (remetente) e o de destino (consumidor), onde estão os consumidores finais. A resistência com relação à partilha do imposto vem dos Estados do sudeste, que concentram o maior volume das vendas pela internet.

As compras on line vêm crescendo nos últimos anos, provocando mudanças na economia brasileira, na qual boa parte das aquisições era feita por meio presencial. Dados da consultoria E-bit  estimam que, em 2012, o comércio eletrônico brasileiro faturou cerca de R$ 25 bilhões.

 

O titular da Sefa, José Tostes Neto, afirmou que o imposto incidente sobre as operações feitas pela internet é sobre o consumo, e a repartição da receita tributária está garantida pela Constituição Federal.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, alegando que cobrança de ICMS nessas operações viola dispositivos constitucionais. O decreto paraense estabeleceu que o remetente de bens e mercadorias é responsável pela retenção e recolhimento, em favor do Estado do Pará, da parcela do ICMS.

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A cobrança do ICMS em compras não presenciais, o chamado e-commerce, foi instituída com base no Protocolo ICMS nº 21/2011, celebrado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins, e pelo Distrito Federal.

Todos esses Estados implantaram a cobrança do imposto como previsto pelo Protocolo, e somente a legislação paraense está sendo objeto de ação da Procuradoria Geral da República.

 

 

Agência Pará

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