A Justiça Militar rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, que teve como base a acusação feita pelo candidato ao Governo do Pará Helder Barbalho, do MDB, contra o candidato Marcio Miranda, do DEM. A denúncia questiona que o candidato do DEM passou a receber ilegalmente os proventos referente a aposentadoria antes do tempo mínimo exigido por lei, já que Miranda não possuía 10 anos de serviço efetivo. A pena prevista para o crime de peculato é de 3 a 15 anos de prisão.

Marcio Miranda teria sido transferido para a reserva remunerada da PM. Segundo o promotor Armando Brasil, que apresentou a denuncia na justiça, existem dois problemas. O primeiro é o fato de Miranda ter sido colocado na condição de “agregado” da PM, em 1998, quando resolveu se candidatar a deputado. Como não possuía 10 anos de serviço efetivo, ele deveria ter sido desligado definitivamente da corporação, sem direito a soldo, e não colocado na condição de agregado.

Segundo a decisão publicada nesta sexta-feira (5), a denúncia não cabe como crime de peculato, que configura a conduta delituosa quando o funcionário se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular. Na decisão, o juiz Lucas do Carmo, em exercício na Justiça Militar do Estado do Pará, afirmou em seu despacho, que a denuncia não se encaixa ao crime, pois o denunciado não tinha a posse ou intenção de recebimento da remuneração.

“Não se pode presumir que o administrado, ora denunciado, que foi agregado para concorrer a cargo eletivo e depois transferido para a reserva ex ofício, por ato da própria administração público, tenha agido para se apropriar de dinheiro público”, afirma o magistrado. Ainda segundo a decisão, os autos serão arquivados e o candidato segue concorrendo ao Governo do Pará sem responder a nenhum processo na justiça.

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